TRF4

TRF4, 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.003255-3/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/06/2007

—————————————————————-

00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.003255-3/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : IRMA ROSA SEHNEM

ADVOGADO : Daisson Silva Portanova

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE FIXADO NO

TÍTULO JUDICIAL. COISA JULGADA.

1. O índice de correção monetária aplicável deve ser aquele definido no título judicial, tal seja, o IGP-DI (de 05/96 em diante), sob

pena de ofensa à coisa julgada.

2. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.003255-3/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00035-apelacao-civel-no-2007-71-00-003255-3-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-12-06-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
Sair da versão mobile