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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.00.000935-9/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : GIOVANNI JORGE ZANINI
ADVOGADO : Joao Carlos Castilho e outros
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS/SC
ADVOGADO : Maria Lucia Rogerio Locks
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. Construção em Área de Preservação Permanente (APP)
instituída pelo art. 2º, “f”, do Código Florestal Federal (Lei n.º 4.771/65). Área tombada pelo Município de Florianópolis (Lagoa do
Peri). Terreno de Marinha (art. 20, VII, da CRFB). Demolição das Edificações e reparação da área degradada. Sentença mantida por
seus próprios fundamentos. Negado provimento ao apelo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.