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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 985.068 – MA (2007/0212040-3), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 985.068 – MA (2007/0212040-3)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : JOSÉ CARLOS PIMENTA GARCIA E OUTROS

ADVOGADO : JOSÉ RIBAMAR MARQUES

RECORRIDO : MUNICÍPIO DE CURURUPU

ADVOGADO : NEMÉSIO AMADO FILHO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 730 DO

CPC. LEI 9.494/97. LEI 9.800/99. VIGÊNCIA. QUESTÃO PREJUDICADA.

1. “Nas euções propostas contra contra a Fazenda Pública, o prazo

para o oferecimento dos embargos é de 10 (dez) dias, a teor do

disposto no art. 730 do CPC. Precedentes. A Medida Provisória n.

1.984-16, de 6 de abril de 2000 – posteriormente convertida na Medida

Provisória n. 2.180-34, de 27/7/2001 -, ao alterar a Lei n.

9.494/97, findo em 30 (trinta) dias o prazo concedido à Fazenda

Pública para opor embargos à eução, não se aplica aos atos processuais

realizados antes de sua publicação, em razão das regras que

regulam o direito intertemporal” (REsp 209.539/RJ, Rel. Min. João

Otávio Noronha, DJU de 27.06.05).

2. Hipótese em que os embargos foram ajuizados em 09.11.98, ou

seja, antes das alterações promovidas no art. 730 do CPC. Essa

circunstância atrai a incidência da redação anterior do citado dispositivo,

devendo ser reconhecida a intempestividade dos embargos,

apresentados apenas no 14º dia após a citação. Nesse contexto, resta

prejudicada a análise da controvérsia sobre a necessidade de juntada

da petição original no prazo de cinco dias, conforme estabelece o art.

2º da Lei 9.800/99.

3. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 985.068 – MA (2007/0212040-3), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-985-068-ma-2007-0212040-3-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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