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STJ, AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 13.179 – RJ (2007/0203620-, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 10/22/2007

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AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 13.179 – RJ (2007/0203620-

1)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : FABÍOLA MONTEIRO OLIVEIRA

ADVOGADO : DANIELA HANSCH PEREIRA

AGRAVADO : TMC TERMINAL MULTIMODAL DE COROA

GRANDE SPE S/A

EMENTA

MEDIDA CAUTELAR. EXECUÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO.

I – Embora tenha o advogado o direito autônomo de eutar a

decisão judicial, na parcela referente à condenação nos ônus sucumbenciais,

possui a própria parte legitimidade concorrente para a

eução da verba honorária. (súmula 306/STJ). Confiram-se ainda:

EREsp 134778/MG, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJ

28.04.2003, p. 169; AgRg no REsp 846312/RS, Rel.Min. LAURITA

VAZ, DJ 30.10.2006, p. 409 e REsp 821122/PR, Rel. Min. JOSÉ

DELGADO, DJ 03.08.2006, p. 220.

II – A discussão acerca do rateio dos honorários não compõe a

eução da referida verba, podendo ser promovida em outra ação

perante a empresa legitimada para atuar na eução.

III – Não se vislumbrando, de logo, os requisitos autorizadores para a

concessão da medida cautelar, impõe-se o indeferimento liminar da

cautela, sem a necessidade de se prosseguir com o eme do feito.

IV – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX,
TEORI ALBINO ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ
DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de
lei.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 13.179 – RJ (2007/0203620-, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-na-medida-cautelar-no-13-179-rj-2007-0203620-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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