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RECURSO ESPECIAL Nº 762.683 – PR (2005/0105669-3)
R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
RECORRENTE : MEGA – ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA
ADVOGADO : IVONE PAVATO BATISTA
RECORRIDO : ANTONIO DAL SANTOS BONFIM
ADVOGADO : SILMAR FERREIRA DITRICH
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. DUPLICATA
SEM ACEITE. FORO COMPETENTE. ART. 17, 2ª PARTE, DA LEI
Nº 5.478/68. DOMICÍLIO DO DEVEDOR. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Os temas relativos aos artigos 100, IV, “d”, do Código de Processo
e Civil e 20 da Lei nº 5.478/68 não foram debatidos pelo Tribunal de
origem; sequer foram opostos embargos declaratórios, com objetivo
de sanar eventual omissão. Ausente, pois, o requisito do prequestionamento,
ficando obstaculizada a via de acesso à instância especial,
pela incidência, mutatis mutandis, dos enunciados nºs 282 e 356 da
Súmula do Col. Supremo Tribunal Federal.
2. Inexistindo manifestação de adesão, quanto ao foro, unilateralmente
fio no título pelo credor, é de incidir a segunda parte da
regra insculpida no artigo 17 da Lei de Duplicatas.
3. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em não conhecer do recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Aldir Passarinho Junior e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007.