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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 762.683 – PR (2005/0105669-3), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 762.683 – PR (2005/0105669-3)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

RECORRENTE : MEGA – ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA

ADVOGADO : IVONE PAVATO BATISTA

RECORRIDO : ANTONIO DAL SANTOS BONFIM

ADVOGADO : SILMAR FERREIRA DITRICH

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. DUPLICATA

SEM ACEITE. FORO COMPETENTE. ART. 17, 2ª PARTE, DA LEI

Nº 5.478/68. DOMICÍLIO DO DEVEDOR. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Os temas relativos aos artigos 100, IV, “d”, do Código de Processo

e Civil e 20 da Lei nº 5.478/68 não foram debatidos pelo Tribunal de

origem; sequer foram opostos embargos declaratórios, com objetivo

de sanar eventual omissão. Ausente, pois, o requisito do prequestionamento,

ficando obstaculizada a via de acesso à instância especial,

pela incidência, mutatis mutandis, dos enunciados nºs 282 e 356 da

Súmula do Col. Supremo Tribunal Federal.

2. Inexistindo manifestação de adesão, quanto ao foro, unilateralmente

fio no título pelo credor, é de incidir a segunda parte da

regra insculpida no artigo 17 da Lei de Duplicatas.

3. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em não conhecer do recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Aldir Passarinho Junior e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 762.683 – PR (2005/0105669-3), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-762-683-pr-2005-0105669-3-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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