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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 881.668 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 881.668 – RJ

(2007/0068929-6)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : GILBERTO CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO : WALTER DOS SANTOS PULICARPO DE

OLIVEIRA E OUTRO(S)

AGRAVADO : COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS

– AMBEV

ADVOGADO : CARLOS ALBERTO LEMOS JUNIOR E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO

MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DO DEVIDO EXAURIMENTO

DAS VIAS ORDINÁRIAS.

1. A cópia do acórdão recorrido referido no artigo 544, § 1º, do

Código de Processo Civil tem de corresponder ao inteiro teor do

acórdão, ou seja, relatório e voto.

2. Não cabe recurso especial contra decisão monocrática proferida no

âmbito dos Tribunais. Inteligência do art. 105, inciso III, da Constituição

Federal.

3. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial,

“as causas decididas, em única ou última instância, pelos

Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito

Federal e Territórios”, quando a decisão recorrida “contrariar

tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência”, “julgar válido ato de

governo local contestado em face de lei federal”, ou “der a lei federal

interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal” (art.

105, III, da CF/88).

4. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 881.668 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-881-668-rj-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025
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