STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 869.315 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 869.315 – SP

(2007/0058283-7)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : JABES TORRES – ESPÓLIO

ADVOGADO : JOSÉ DILETO SÁLVIO

AGRAVADO : LEANDRO HERNANDES SANCHES

ADVOGADO : ANA MARIA NEVES LETÚRIA

EMENTA

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO.

INCIDÊNCIA DO VERBETE Nº 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1.Esta Corte possui entendimento no sentido de que a revisão, epcional,

dos honorários advocatícios pressupõe a verificação de

valores egerados ou ínfimos, o que não ocorreu no caso em apreço.

2. Incidência do enunciado nº 7 da súmula desta Corte.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 869.315 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-869-315-sp-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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