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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 878.098 – RJ
(2007/0055050-0)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : FRANCISCO JOSÉ DE BARROS
ADVOGADO : LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO : LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA
QUE O RECURSO ESPECIAL SEJA REGULARMENTE PROCESSADO.
1. Constatando-se que o recurso especial merece ser regularmente
processado, acolhem-se os argumentos do agravante e dá-se provimento
ao agravo regimental, a fim de superar a admissibilidade
negativa do Tribunal de origem.
2. Agravo regimental provido para prover o agravo de instrumento e
determinar a subida do recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental
para prover o agravo de instrumento e determinar a subida
do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).