STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 878.098 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 878.098 – RJ

(2007/0055050-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : FRANCISCO JOSÉ DE BARROS

ADVOGADO : LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO : LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA

QUE O RECURSO ESPECIAL SEJA REGULARMENTE PROCESSADO.

1. Constatando-se que o recurso especial merece ser regularmente

processado, acolhem-se os argumentos do agravante e dá-se provimento

ao agravo regimental, a fim de superar a admissibilidade

negativa do Tribunal de origem.

2. Agravo regimental provido para prover o agravo de instrumento e

determinar a subida do recurso especial.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental
para prover o agravo de instrumento e determinar a subida
do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 878.098 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-878-098-rj-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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