STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.008.196 – SP (2007/0276608-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.008.196 – SP (2007/0276608-0)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS

LIMITADA

ADVOGADO : ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO E

OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CÉLIA REGINA DE LIMA E OUTRO(S)

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS À EXECUÇÃO

DESISTÊNCIA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

POSSIBILIDADE PRECEDENTES DO STJ

1. É pacífica a jurisprudência desta eg. Corte no sentido de que o

eqüente deve suportar os encargos de sucumbência no caso de desistir da

eução fiscal após o oferecimento de embargos à eução. Incidência da

Súmula 153/STJ.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.008.196 – SP (2007/0276608-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-008-196-sp-2007-0276608-0-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 29 jun. 2025
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