—————————————————————-
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 881.608 – RS
(2007/0077186-0)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADOS : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
RICARDO ZINN DE CARVALHO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : MARISTELA FÁTIMA POSSA
ADVOGADO : FABIANO S ZANIN E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CÓPIA DA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO ESPECIAL. CARIMBO DE PROTOCOLO ILEGÍVEL.
TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO INVIÁVEL.
1. O agravo de instrumento mostra-se deficientemente instruído quando
o carimbo de protocolo constante na cópia da petição de interposição
do recurso especial encontra-se ausente ou ilegível.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).