STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.139 – SC, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.139 – SC

(2007/0068671-1)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : SEDINEI VILLANI

ADVOGADO : FERNANDO EMÍLIO TIESCA

AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : ALESSANDRA ROCHA ARAÚJO E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO

DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO.

REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA

N. 7/STJ.

1. Em sede de recurso especial, não compete ao Superior Tribunal de

Justiça revisar as premissas fáticas que nortearam o convencimento

das instâncias ordinárias (Súmula n. 7/STJ).

2. O valor da indenização sujeita-se ao controle do Superior Tribunal

de Justiça, sendo certo que, na sua fição, recomendável que o

arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de

culpa, ao nível socioeconômico dos autores e, ainda, ao porte econômico

dos réus, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela

doutrina e pela jurisprudência com razoabilidade, valendo-se de sua

experiência e do bom senso e atento à realidade da vida e às peculiaridades

de cada caso.

3. In casu, o quantum fio pelo Tribunal a quo a título de reparação

de danos morais mostra-se razoável, limitando-se à compensação do

sofrimento advindo do evento danoso.

4. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.139 – SC, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-884-139-sc-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
Sair da versão mobile