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STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 877.626 -, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 877.626 –

DF (2007/0052377-8)

RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

EMBARGANTE : PAULA REGINA PEREIRA DE CARVALHO

ADVOGADO : SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : HASPA HABITAÇÃO SÃO PAULO IMOBILIÁRIA

S/A

ADVOGADO : LUIZ ROBERTO PASSANI E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO

REGIMENTAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE

MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.

I. Não configuradas as hipóteses elencadas no art. 535 do Código de

Ritos, cujo escopo é o prequestionamento de preceitos constitucionais,

impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.

II. Em sede de embargos interpostos de agravo regimental em agravo

de instrumento, sob pena de usurpação de competência, é vedado ao

STJ manifestar-se a respeito de violação a dispositivos constitucionais.

III. Embargos rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, na forma do relatório e
notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs.
Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Fernando Gonçalves.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 877.626 -, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-877-626-relator-ministro-aldir-passarinho-junior-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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