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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 757.308 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/22/2008

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 757.308 – SP

( 2005/ 0094112- 0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ

ADVOGADO : SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL E

OUTRO(S)

EMBARGADO : HAMILTON BARBOSA DE OLIVEIRA E

OUTRO

ADVOGADO : REINALDO TOLEDO E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

– EFEITO INFRINGENTE.

1. Inexistente qualquer hipótese do art. 535 do CPC, não merecem

acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin
e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 757.308 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-757-308-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 26 jun. 2025
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