STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 934.934 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 934.934 – SP

(2007/0056724-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : TRANSPORTES MONTONE LTDA

ADVOGADO : ANTÔNIO LUIZ TOZATTO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AGRAVO REGIMENTAL

– PRESCRIÇÃO – TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO –

TERMO INICIAL – TESE DOS “CINCO MAIS CINCO” – ART. 4º

DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005 – ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

NO ERESP 644.736/PE – PEDIDO DE JUNTADA

DE PRECEDENTE INDICADO NA DECISÃO RECORRIDA

– ÔNUS DA PARTE.

1. A Corte Especial, na Argüição de Inconstitucionalidade no EREsp

644.736/PE, acolheu o incidente para reconhecer a inconstitucionalidade

da expressão “observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art.

106, I, da Lei nº 5.107, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário

Nacional”, constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005.

2. Precedente jurisprudencial indicado no voto condutor passa a integrar

a fundamentação do acórdão recorrido, cabendo ao recorrente

providenciar o inteiro teor do referido julgado, se desejar verificar

seus limites e sua juntada, caso objetive recorrer com base nele.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 934.934 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-934-934-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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