STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 950.332 – SP, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/21/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 950.332 – SP

(2007/0180066-0)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

AGRAVANTE : CHIDETO TODA

ADVOGADO : ROGÉRIO DE MENEZES CORIGLIANO E

OUTRO(S)

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

SÃO PAULO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO

DE INSTRUMENTO. ART. 544, § 1.º, DO CPC. AUSÊNCIA DE

TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CÓPIA DA CERTIDÃO

DA INTIMAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

JUNTADA POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE.

1. A certidão de intimação de acórdão proferido em embargos declaratórios

constitui peça essencial à formação do instrumento de

agravo, visto figurar o referido documento no elenco do § 1º, do art.

544, do CPC.

2. Entendimento sólido desta Corte e do Supremo Tribunal Federal de

que compete ao agravante a correta formação do instrumento.

3. A juntada posterior de peça obrigatória, ausente no instrumento do

agravo, não supre a deficiência deste, ante a ocorrência da preclusão

consumativa. Entendimento confirmado em recente decisão da C.

Corte Especial: AgRg no Ag n° 708.460/SP, Rel. Min. Castro Filho,

julgado em 15.3.2006.

4. Agravo Regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (Presidente), Denise
Arruda, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 950.332 – SP, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-950-332-sp-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-02-21-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025
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