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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.693 – PR (2007/0190010-1), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.693 – PR (2007/0190010-1)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA

PROCURADOR : PAULO NOBUO TSUCHIYA E OUTRO(S)

AGRAVADO : JOSÉ DOS SANTOS

ADVOGADO : DANILO SCHIEFER

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO –

TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – DESNECESSIDADE DE

APRESENTAÇÃO DE TODOS OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO

– TRIBUNAL DE ORIGEM ENTENDEU ESTAR PRESENTE

DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO INDÉBITO

– INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. De acordo com julgado da Min. Eliana Calmon (Ag 894.125/PR,

DJ 10.9.2007), em ação de repetição de indébito, os documentos

indispensáveis mencionados pelo art. 283 do CPC são aqueles hábeis

a comprovar a legitimidade ativa ad causam do contribuinte que

arcou com o pagamento indevido da eção.

2. Mostra-se desnecessária, para fins de reconhecer o direito alegado

pelo autor, a juntada de todos os comprovantes de recolhimento do

tributo, providência que deverá ser levada a termo, quando da apuração

do montante que se pretende restituir, em sede de liqüidação do

título eutivo judicial.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.693 – PR (2007/0190010-1), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-978-693-pr-2007-0190010-1-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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