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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 928.577 – MG (2007/0040248-8), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 928.577 – MG (2007/0040248-8)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : KREYSLER JOSÉ PASCHOALINI KISTENMACKER

ADVOGADO : MARCELO PÍCOLI

AGRAVADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO : LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E OUTRO(

S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO – SERVIÇO DE TELEFONIA – DISCRIMINAÇÃO

DE PULSOS – DECRETO N. 4.733/2003 – OBRIGATORIEDADE

A PARTIR DE 1º.1.2006

1. O Decreto n. 4.733, de 10 de junho de 2003, ao regulamentar a Lei

n. 9.472/97, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações,

determinou que a implementação das metas fias

para os serviços de telefonia fi comutada vigora a partir de 1º de

janeiro de 2006, entre elas a eta descrição das ligações efetuadas,

mediante identificação do número chamado, tempo de utilização e

horário em que foram realizadas.

2. De acordo com a jurisprudência que se formou na Primeira Turma

do STJ, a obrigação de a concessionária de serviço de telecomunicação

discriminar a fatura telefônica somente inicia a partir do dia

1º de janeiro de 2006.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 928.577 – MG (2007/0040248-8), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-928-577-mg-2007-0040248-8-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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