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AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.565 – RS (2007/0297920-
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R
RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AUTOR : SERGIO ANTONIO GUINDANI
ADVOGADO : RAFAEL MARANGON ORSO E OUTRO(S)
RÉU : OLIDES FLAMIA
ADVOGADO : REJANE CAVALLI
SUSCITANTE : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
4A REGIÃO
SUSCITADO : PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO
DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Ausente manifestação do juízo suscitado nos autos da ação que deu
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
origem ao conflito de competência, não há como dele conhecer.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo
Regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha,
Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Ministra Nancy Andrighi.
Brasília, 09 de abril de 2008. (data de julgamento)