STJ

STJ, AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.565 – RS (2007/0297920-, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 04/16/2008

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AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.565 – RS (2007/0297920-

2)

R

RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AUTOR : SERGIO ANTONIO GUINDANI

ADVOGADO : RAFAEL MARANGON ORSO E OUTRO(S)

RÉU : OLIDES FLAMIA

ADVOGADO : REJANE CAVALLI

SUSCITANTE : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA

4A REGIÃO

SUSCITADO : PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO

DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE

MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. NÃO CONHECIMENTO.

1. Ausente manifestação do juízo suscitado nos autos da ação que deu

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 121 Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008

origem ao conflito de competência, não há como dele conhecer.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo
Regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha,
Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Ministra Nancy Andrighi.
Brasília, 09 de abril de 2008. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.565 – RS (2007/0297920-, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-conflito-de-competencia-no-92-565-rs-2007-0297920-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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