STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 862.407 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 862.407 – SP

(2006/0137351-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO

DE SÃO PAULO IPESP

PROCURADOR : ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES FAVA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : YVETE BERNARDO GARCIA E OUTROS

ADVOGADO : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL SUCUMBÊNCIA

MÍNIMA CONFIGURADA.

1. A teor do disposto no art. 21, parágrafo único, do CPC, o litigante

que decai de parte mínima não está sujeito a ônus sucumbenciais.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 862.407 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-862-407-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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