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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 668.070 – PR (2004/0081291-, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 668.070 – PR (2004/0081291-

1)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : EMPRESA PRINCESA DO IVAÍ LTDA

ADVOGADO : ANTÔNIO IVANIR DE AZEVEDO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LUIZ FERNANDO COELHO E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – IRPJ – DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS –

ANO-BASE 1990 – ART. 3º, INCISO I DA LEI N. 8.200/91 –

DEVOLUÇÃO ESCALONADA – LEGALIDADE – PRECEDENTES.

1. A Primeira Seção desta Corte aplicava o IPC como índice de

correção relativa às demonstrações financeiras do ano base de 1990.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE

201.465/MG (Relator p/ acórdão Min. Nelson Jobim) firmou o entendimento

no sentido de ser o BTNF o índice aplicável ao referido

período.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 668.070 – PR (2004/0081291-, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-668-070-pr-2004-0081291-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-15-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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