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AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 936.060 –
MG (2007/0177494-7)
R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : JÁDER JOSÉ DE FREITAS
ADVOGADO : JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : MILHÊNIO IMÓVEIS LTDA
ADVOGADO : RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO E
OUTRO(S)
INTERES. : SOCORRO MEDRADO LTDA E OUTROS
EMENTA
Agravo no agravo de instrumento. Protocolização de recurso por fax.
Perda do prazo para envio da petição original. Súmula 216/STJ.
– O prazo para apresentação dos originais enviados anteriormente
por fax é de cinco dias, contados a partir da data do protocolo da
cópia eletrônica.
– A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de
Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela
data da entrega na agência do correio. Súmula 216/STJ.
Agravo no agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Gomes
de Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (data do julgamento).