STJ

STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 936.060 -, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 12/18/2007

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AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 936.060 –

MG (2007/0177494-7)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : JÁDER JOSÉ DE FREITAS

ADVOGADO : JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : MILHÊNIO IMÓVEIS LTDA

ADVOGADO : RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO E

OUTRO(S)

INTERES. : SOCORRO MEDRADO LTDA E OUTROS

EMENTA

Agravo no agravo de instrumento. Protocolização de recurso por fax.

Perda do prazo para envio da petição original. Súmula 216/STJ.

– O prazo para apresentação dos originais enviados anteriormente

por fax é de cinco dias, contados a partir da data do protocolo da

cópia eletrônica.

– A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de

Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela

data da entrega na agência do correio. Súmula 216/STJ.

Agravo no agravo de instrumento não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Gomes
de Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 936.060 -, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-936-060-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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