STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 80.844 – SP (2007/0077597-5), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008

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HABEAS CORPUS Nº 80.844 – SP (2007/0077597-5)

R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

IMPETRANTE : EMIVAL SANTOS DA SILVA

IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES

PENAIS DE SÃO PAULO – SP

PA C I E N T E : ANTONIO MAGNO ARAÚJO DOS REIS

(PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.

MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES

CRIMINAIS NEM PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO

DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.

1. Não havendo manifestação do Juízo das Euções Criminais e do

Tribunal de origem acerca do preenchimento dos requisitos para a

progressão de regime, fica esta Corte impedida de fazê-lo, sob pena

de indevida supressão de instância.

2. Ordem não conhecida, determinando a remessa dos autos ao Juízo

das Euções Criminais da Comarca de São Paulo para que aprecie

a matéria como entender de direito.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG), Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 08 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 80.844 – SP (2007/0077597-5), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-80-844-sp-2007-0077597-5-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 25 dez. 2024
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