—————————————————————-
HABEAS CORPUS Nº 80.844 – SP (2007/0077597-5)
R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
IMPETRANTE : EMIVAL SANTOS DA SILVA
IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES
PENAIS DE SÃO PAULO – SP
PA C I E N T E : ANTONIO MAGNO ARAÚJO DOS REIS
(PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES
CRIMINAIS NEM PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Não havendo manifestação do Juízo das Euções Criminais e do
Tribunal de origem acerca do preenchimento dos requisitos para a
progressão de regime, fica esta Corte impedida de fazê-lo, sob pena
de indevida supressão de instância.
2. Ordem não conhecida, determinando a remessa dos autos ao Juízo
das Euções Criminais da Comarca de São Paulo para que aprecie
a matéria como entender de direito.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG), Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 08 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)