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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 953.358 – RS
(2007/0202174-5)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS
AGRAVANTE : HILÁRIO COBALCHINI E OUTROS
ADVOGADO : OSVALDO PERUFFO E OUTRO(S)
AGRAVADO : FERNANDO COBALCHINI E OUTROS
ADVOGADO : ANDREA CARMEM POZZA MACHADO
E M E N T A
AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC.
– Não há ofensa ao Art. 535 do CPC se, embora rejeitando os
embargos de declaração, o acórdão recorrido eminou todas as questões
pertinentes.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).