STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.005.069 – MG (2007/0263975-8), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 1.005.069 – MG (2007/0263975-8)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO : DECIO FLAVIO GONÇALVES TORRES

FREIRE E OUTRO(S)

RECORRIDO : ROSIMAIRE SILVA NOGUEIRA

ADVOGADO : PATRÍCIA DO CARMO MIRANDA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO

ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RATIFICAÇÃO NECESSÁRIA REsp 776.265/SC.

1. O recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de

declaração opostos junto ao Tribunal de origem deve ser ratificação no momento

oportuno, sob pena de ser considerado intempestivo. Precedente da Corte

Especial do STJ.

2. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.005.069 – MG (2007/0263975-8), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-005-069-mg-2007-0263975-8-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile