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RECURSO ESPECIAL Nº 1.005.069 – MG (2007/0263975-8)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO : DECIO FLAVIO GONÇALVES TORRES
FREIRE E OUTRO(S)
RECORRIDO : ROSIMAIRE SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO : PATRÍCIA DO CARMO MIRANDA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO
ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RATIFICAÇÃO NECESSÁRIA REsp 776.265/SC.
1. O recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de
declaração opostos junto ao Tribunal de origem deve ser ratificação no momento
oportuno, sob pena de ser considerado intempestivo. Precedente da Corte
Especial do STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)