—————————————————————-
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.678 – DF (2007/0091649-1)
R
RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO
AGRAVANTE : RAFAEL DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO : WILSON MARQUES DE ALCANTARA
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITÓRIOS
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
1. Incide, na hipótese, a Súmula 182/STJ, uma vez
que o agravante não impugnou, especificadamente, os fundamentos da decisão
agravada.
2. Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo
Regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Felix Fischer, Laurita Vaz e
Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).