STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.678 – DF (2007/0091649-1), Relator Ministro Napoleão Nunes Maia , Julgado em 03/17/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.678 – DF (2007/0091649-1)

R

RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA

FILHO

AGRAVANTE : RAFAEL DA SILVA MOREIRA

ADVOGADO : WILSON MARQUES DE ALCANTARA

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO

FEDERAL E TERRITÓRIOS

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE

INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL.

AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO

AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.

1. Incide, na hipótese, a Súmula 182/STJ, uma vez

que o agravante não impugnou, especificadamente, os fundamentos da decisão

agravada.

2. Agravo Regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo
Regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Felix Fischer, Laurita Vaz e
Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.678 – DF (2007/0091649-1), Relator Ministro Napoleão Nunes Maia , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-899-678-df-2007-0091649-1-relator-ministro-napoleao-nunes-maia-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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