STJ

STJ, EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/15/2007

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EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM

RESP Nº 770.746 – RJ (2007/0049237-0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : MARIA LUIZA MAGALHÃES TEIXEIRA E

OUTROS

ADVOGADO : ANTÔNIO RICARDO CORRÊA DA SILVA

E OUTRO(S)

EMBARGADO : ANTÔNIO GONÇALVES LAUNDOS E OUTROS

ADVOGADO : TARCÍSIO MARTYR CORRÊA E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA

DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.

REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e

com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso.

2. Não podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto de

alegadas omissões do acórdão embargado, traduzem, na verdade, seu

inconformismo com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já

foi decidido.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Egrégia Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo
Esteves Lima, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins, Humberto
Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado,
Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson
Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Laurita Vaz e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Luiz Fux.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido
e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro
e Nancy Andrighi.
Brasília, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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