STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 903.598 – SP (2007/0118501-0), Relator Ministro Napoleão Nunes Maia , Julgado em 03/17/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 903.598 – SP (2007/0118501-0)

R

RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA

FILHO

AGRAVANTE : MÁRCIA WALDMANN

ADVOGADA : GABRIELI CORCINO PIRES RIBEIRO E

OUTRO(S)

AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : ADRIANE MIRANDA SARAIVA E

OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO

CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC.

VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.

ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS. SÚMULA 7/STJ.

1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC, quando o

acórdão recorrido aprecia fundamentadamente a matéria controvertida, não

padecendo de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, como na hipótese.

2. Inviável o reeme de matéria fático-probatória

em Recurso Especial, a teor da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo Regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo
Regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Felix Fischer, Laurita Vaz e
Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 903.598 – SP (2007/0118501-0), Relator Ministro Napoleão Nunes Maia , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-903-598-sp-2007-0118501-0-relator-ministro-napoleao-nunes-maia-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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