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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 871.976 – DF
(2007/0043245-4)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : JOSÉ TEIXEIRA DUARTE
ADVOGADO : HEBERT DA SILVA TAVARES E OUTRO(
S)
AGRAVADO : COOPERATIVA HABITACIONAL DOS
SERVIDORES DO BRB – BANCO DE BRASÍLIA
E OUTRO
ADVOGADO : DIOGO LEITE DA SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CÓPIA DA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO ESPECIAL. CARIMBO DE PROTOCOLO ILEGÍVEL.
TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO INVIÁVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
DO TRIBUNAL A QUO. NÃO-VINCULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
DE COMPROVAÇÃO ULTERIOR.
1. O agravo de instrumento mostra-se deficientemente instruído quando
o carimbo de protocolo constante na cópia da petição de interposição
do recurso especial encontra-se ausente ou ilegível.
2. O STJ não está vinculado ao juízo de admissibilidade proferido
pelo Tribunal a quo, pois, na instância especial, deve-se verificar
novamente a presença dos requisitos recursais.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).