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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.169 – SP
(2007/0158790-9)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : INDÚSTRIA MACHINA ZACCARIA S/A
ADVOGADO : ANTONIO CARLOS BRUGNARO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARGARETH ANNE LEISTER E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E
356 DO STF.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada
no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos
ao longo da demanda.
2. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas ns. 282 e 356/STF
quando a questão infraconstitucional suscitada no recurso especial
não foi enfocada no acórdão recorrido, nem, a respeito, foram opostos
embargos de declaração.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).