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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 419.110 – SP (2002/0027761-8), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 11/27/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 419.110 – SP (2002/0027761-8)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

SÃO PAULO

RECORRIDO : DIVO ROMANHA E OUTRO

ADVOGADO : ELIO ROSA BATISTA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS À

EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.

1. Nas Ações Civis Públicas, Euções e Embargos correspondentes,

a condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários

advocatícios só é cabível na hipótese de comprovada e inequívoca

má-fé do Parquet .

2. Recurso Especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deu provimento
ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 419.110 – SP (2002/0027761-8), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-419-110-sp-2002-0027761-8-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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