Sucumbência Recursal, como Inibidora
Sucumbência Recursal, como Inibidora Francisco César Pinheiro Rodrigues* A melhor solução, a nosso ver, para inibir, no Brasil, a utilização dos recursos como forma de protelação do feito está em ampliar algo que já temos, processualmente, mas só previsto para a primeira instância: a sucumbência em honorários advocatícios.