Direito de Família

STJ proíbe a implantação de embriões após o falecimento de um dos cônjuges

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Em uma votação apertada (3×2), os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram nesta terça-feira (8/6) o julgamento sobre a possibilidade da implantação de embriões do casal após a morte de um dos cônjuges.

Em maio deste ano, o ministro relator, Marco Buzzi, votou no sentido de permitir a implantação, uma vez que, no seu entendimento, era incontroverso que o falecido nutria o desejo de ter filhos com a sua esposa.      

Para o ministro Buzzi, a realização de inseminação artificial não serviria para outro fim.

Contudo, após pedido de vista, o ministro Luis Felipe Salomão abriu divergência. Em voto vencedor divergente, o ministro não autorizou a realização da implantação do material biológico, uma vez que inexistia manifestação expressa sobre a destinação dos embriões em caso de falecimento.

Para o ministro, nos casos em que a expressão de autodeterminação significar projeção de efeitos para além da vida da pessoa, com repercussões existenciais e patrimoniais, é imprescindível a autorização prévia e inequívoca do falecido para que se permita à viúva realizar a fertilização. Ou seja, para a implantação post mortem não basta a mera presunção da vontade do falecido, mas a sua autorização expressa.

Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo acompanharam o voto divergente.

Fonte:  https://ibdfam.org.br/noticias/8564/Viúva+não+tem+direito+a+implantar+embriões+sem+autorização+prévia+do+marido%2C+decide+STJ

REsp: 1918421

Este artigo foi originalmente publicado em: https://schiefler.adv.br/implantacao-de-embrioes/

           

Como citar e referenciar este artigo:
ADVOCACIA, Schiefler. STJ proíbe a implantação de embriões após o falecimento de um dos cônjuges. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2021. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-de-familia/stj-proibe-a-implantacao-de-embrioes-apos-o-falecimento-de-um-dos-conjuges/ Acesso em: 05 fev. 2025
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