A lei de alienação parental encontra-se novamente ameaçada de revogação. O PL 1.372 apresentado pelo Senador Magno Malta foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e pretende revogar integralmente a Lei de Alienação Parental. O PL recebeu voto favorável da Senadora Damares Alves e seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais. O fundamento da proposta é que a lei não atingiu a finalidade de reduzir atos abusivos de genitores. Pelo contrário, estaria sendo utilizada para gerar problemas ainda mais graves do que aqueles que pretendia minimizar.
A questão não é nova e movimentos contrários à lei de alienação parental existem desde o nascedouro legislativo. Não obstante, a realidade aponta que a lei de alienação parental vem cumprindo relevante papel na proteção integral da criança e do adolescente, tanto assim que referendada pela doutrina familiarista e pela jurisprudência dos tribunais de todo o país. Contra essa corrente surgem as críticas de que na gênese da lei de alienação parental encontra-se a ideia de que o psiquiatra norte-americano Richard Gardner ‘defendia homens acusados de abuso sexual e pedofilia’. Mais: que a lei é uma ‘brecha’ para pais ‘não pagarem pensão alimentícia’, sendo utilizada para reforçar o estereótipo de gênero também no judiciário”.
Quanto a Gardner, ele apenas sistematizou um fenômeno. Não inventou a alienação parental. Seu trabalho consistiu em identificar e sistematizar esse fenômeno no contexto das relações familiares. Essa tarefa, entretanto, implicou um olhar apurado sobre essa disfuncionalidade, o que não pode ser feito sem o risco de severas críticas e descontentamentos.
Cabe ainda refletir sobre a possibilidade de desinformação sobre as ideias de Gardner pelo fato de suas observações estarem inseridas em contexto da separação de casais e dentro sistema adversarial de disputas que se encerra com um vencido e um vencedor. Nessa arena, transitam argumentos descompromissados com a ciência.
Quanto aos argumentos de gênero, estes constituem uma temática bem mais ampla do que o fenômeno da alienação parental. Aquilo que está em jogo nesses avanços (e retrocessos) são fatores nem sempre explícitos que permeiam a comunidade científica e a população em geral, onde coexistem sentimentos humanos inexplicáveis e contraditórios.
A sugestão que fica para todos é refletir sobre o diálogo de Platão conhecido como Hípias Menor ou Do falso.
Se a pessoa melhor capacitada para fazer o bem e dizer a verdade também é a melhor capacitada para fazer o mal e para mentir, o sistema de justiça das famílias precisa criar instrumentos capazes de detectar esse paradoxo, sob pena de chancelar o falso e o odioso dos adultos. A lei de alienação parental – sempre passível de aperfeiçoamento – tem sido até aqui o instrumento possível de proteção de crianças e adolescentes contra esse fenômeno conhecido como co-parentalidade maligna ou de sabotagem.
Jorge Trindade, advogado e psicólogo
Pós-Doutorado em Psicologia Forense