Direito de Família

Maternidade tardia: laço entre a Ciência e o Direito

A escolha, cada vez mais frequente e global, de postergar a maternidade e a infertilidade médica e não médica é um fenômeno cada vez mais crescente. A OMS divulgou que, entre 1990 e 2021, descobriu-se, na média, que 17,5% das pessoas têm algum grau de infertilidade.

Isso justifica o aumento, nas últimas três décadas, pela busca por métodos capazes de aumentar as chances de concepção o que, inevitavelmente, faz com que a Ciência e o Direito se enlacem para a concretização da maternidade.

Técnicas como a fertilização in vitro, com uso de material homólogo ou heterólogo (a depender se o material genético provém dos autores do projeto parental ou através de doadores), assim como a gestação por útero em substituição, conhecida barriga de aluguel, permitem a concretização do projeto da filiação.

Com o avanço da ciência, tal projeto passa a assegurar a possibilidade da maternidade àquelas mulheres que, por qualquer enfermidade, como as neoplasias, principalmente por serem submetidas a tratamentos que podem danificar o material genético reprodutivo, cause a infertilidade.

Apesar da ausência de norma jurídica que regulamente as reproduções humanas assistidas, as orientações éticas e deontológicas vêm sendo esculpidas nas Resoluções do Conselho Federal de Medicina.

Assim, a ciência e o direito, mesmo não caminhando lado a lado, entrelaçam seus caminhos para reconhecimento de direitos cada vez mais caros em nossa sociedade: personalidade, pessoalidade e autonomia.

Laura Affonso da Costa Levy

Mestre em Bioética; Advogada Familiarista

 

Melissa Telles Barufi

Fundadora do @direito.defiliacao; presidente do Instituto Proteger.

 
Como citar e referenciar este artigo:
LEVY, Laura Affonso da Costa; BARUFI, Melissa Telles. Maternidade tardia: laço entre a Ciência e o Direito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2023. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-de-familia/maternidade-tardia-laco-entre-a-ciencia-e-o-direito/ Acesso em: 21 nov. 2024
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