Teoria Política

A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado – Engels

 

 

ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. 13 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1995. 215 p. ISBN 85-286-0518-3

 

CAPÍTULO I – Estágios Pré-Históricos de Cultura

 

O princípio do materialismo histórico, instituído na obra do antropólogo norte-americano Lewis Henry Morgan, é o que baseia a compreensão de que “todas as grandes épocas de progresso da humanidade coincidem, de modo mais ou menos direto, com as épocas em que se ampliam as fontes de existência”. (p.22)        É a partir daí que Morgan introduz uma ordem na pré-história da humanidade composta, basicamente, por três fases: estado selvagem, barbárie e civilização.

 

2.1 Estado selvagem

 

É dividido em três subfases: fase inferior, média e superior. No decorrer de todo esse período, pode-se indicar como principais progressos: a formação da linguagem articulada; o advento do fogo e a apropriação de produtos da natureza pelo homem.

 

2.2 barbárie

A

 

            Nesse estágio constata-se o aparecimento da criação de gado e a agricultura. Além disso, observa-se o incremento da produção, a partir da natureza, pelo trabalho humano. Com a barbárie, passa-se a notar e perceber diferenças de condições naturais entre o continente ocidental e o oriental. “Em virtude dessas condições naturais diferentes, a partir desse momento a população de cada hemisfério se desenvolve de maneira particular […]” (p. 24)

 

2.3 A civilização

 

Engels salienta que, naturalmente, Morgan só descreve e caracteriza as duas primeiras fases da pré-história humana e a passagem para a terceira. Verifica-se que uma série de variáveis, como o início da indústria e da arte, a elaboração mais complexa dos produtos naturais pelo homem e a própria invenção da escrita, contribuíram, de forma expressiva, para a transição do período da barbárie para a civilização.

 

 

 CAPÍTULO II – A FAMÍLIA

 

Morgan, considerado um dos principais fundadores da antropologia moderna, em sua obra consagrada, “Sociedade Primitiva”, retrata o estudo e a pesquisa de campo feita entre os indígenas iroqueses. No Estado de Nova Iorque, encontrou um sistema de parentesco perfeitamente elaborado e muito complexo, que entrava em contradição com as relações de parentesco da forma de família vigente.

 

            Diante disso, o antropólogo tenta estabelecer conexões desses sistemas em escala global para, conseqüentemente, inferir a respeito da evolução das sociedades humanas. Foram essas descobertas de Morgan que serviram como base e ponto de partida para as reflexões e conclusões de Engels no presente capítulo.

 

            Assim, constata-se que as relações sexuais primitivas eram regidas pela promiscuidade e que laços sangüíneos não tinham a menor importância, uma vez que as palavras “pai”, “mãe”, “irmã” e “irmão”, entre outros graus de parentesco como os conhecemos, possuíam valor diferente daquele que lhes é atribuído atualmente.

 

            Entretanto, apesar do significado pejorativo que o termo adquiriu na sociedade moderna, Engels ressalta que a promiscuidade tratada ali era tida apenas por relações sexuais carnais desenvolvidas numa determinada época em que não havia restrições efetivas impostas pelos costumes sociais.

 

            De acordo com Morgan, durante os três estágios ordenados anteriormente (estado selvagem, barbárie e civilização), foi possível destacar os seguintes modelos de família: Consangüínea, Punaluana, Sindiásmica e Monogâmica

 

3.1 família consangüínea

A

 

Caracterizada pelo casamento entre irmãos e irmãs, carnais e colaterais, no seio de um grupo. Foi considerada por Morgan como a primeira e mais antiga forma da instituição familiar, onde os grupos conjugais classificam-se por gerações. “Todos os avôs e avós, nos limites da família, são maridos e mulheres entre si; o mesmo sucede com seus filhos, quer dizer, com os pais e mães […]” (p. 37-38)

 

3.2 família punaluana

A

 

            Nesse estágio excluem-se as relações sexuais entre irmãos e irmãs carnais, tendo constituído, agora, uma espécie de matrimônio por grupos nas comunidades comunistas presentes na fase selvagem. Aqui são instituídas e formuladas as gens, ou seja, “[…] um círculo fechado de parentes consangüíneos por linha feminina, que não se podem casar uns com os outros” (p.44)

 

            Essas gens são instituições comuns, possuidoras de ordens sociais e religiosas que diferem das outras gens da tribo.

 

3.3 A família sindiásmica

 

Já no período da barbárie, essa forma de família é caracterizada pelo matrimônio por pares, embora a poligamia e infidelidade sejam encaradas como direito dos homens. Em contraposição, a fidelidade era exigida de forma rigorosa das mulheres, sendo o adultério duramente castigado.

 

            O vínculo conjugal pode se dissolver facilmente por qualquer uma das partes, e como antes, ainda se considera a linhagem feminina, ou seja, “os filhos pertencem exclusivamente à mãe”. (p.49)

 

            Engels ressalta que, provavelmente, foi durante o período do matrimônio sindiásmico que se localiza a origem da propriedade privada. Com o advento da domesticação de animais e da criação de gado, formaram-se verdadeiros mananciais de riqueza, resultados da produção de imensas manadas de cavalos, camelos, asnos e diversos outros animais. Toda essa nova riqueza pertencia, a priori, à gens. Sucessivamente, indicam-se os chefes de família como prováveis proprietários dos inúmeros rebanhos existentes, dos utensílios de metal, artigos de luxo “e, finalmente, o gado humano: os escravos”. (p.58)                                   

 

           Desse modo, uma nova questão modifica o matrimônio sindiásmico: Com o surgimento da propriedade privada, o homem não teria para quem deixar seus bens, pois os filhos continuavam a pertencer, de forma exclusiva, à mãe. Assim, este transforma, em proveito de seus filhos, a ordem de herança estabelecida até aqui. Obviamente, para isso acontecer, é abolido o direito materno, sendo substituído pela filiação masculina.

 

            “O homem apoderou-se também da direção da casa; a mulher viu-se degradada, convertida […] em escrava da luxúria do homem, em simples instrumento de reprodução”. (p. 61)

 

            Assim, o termo “família”, propriamente dito, é inventado pelos romanos, caracterizando o surgimento da família patriarcal, onde a mulher, os filhos e certo número de escravos submetem-se ao poder paterno de seu chefe, que detinha o direito de vida e morte sob todos.

 

            Segundo Engels, “esta forma de família assinala a passagem do matrimônio sindiásmico à monogamia”. (p.62)

 

3.4 A família monogâmica

 

            Nasce da família sindiásmica. “Baseia-se no predomínio do homem; sua finalidade expressa é a de procriar filhos cuja paternidade seja indiscutível […] pois esses, na qualidade de herdeiros diretos, entrarão, um dia, na posse dos bens de seu pai”. (p.66)

 

            Destaca-se uma solidez muito maior dos laços conjugais, que já não podem ser rompidos por vontade de qualquer das partes, só o homem tem o direito de rompê-los. A este, da mesma forma, se dá o direito á infidelidade conjugal, ocorrendo, como antes, o oposto com a mulher. Esta, para o homem, não passa da mãe de seus filhos legítimos, aquela que cuida da casa e vigia as escravas. Dela, ainda, exige-se que tolere tudo, inclusive os relacionamentos entre o marido e as escravas, transformadas por ele em concubinas.

 

            De acordo com o autor, a monogamia foi a primeira forma de família que não surge por condições naturais, mas sim econômicas, perpetuando a superioridade da propriedade privada sobre a comum primitiva.

 

            Desse modo, é visível que a monogamia não é fruto de um amor sexual individual, mas sim da superioridade econômica da propriedade privada sobre a propriedade comunista primitiva.

 

            É relevante ressaltar que a liberdade sexual existente nos primórdios não deixou de existir com a monogamia. Morgan chama isso de heterismo, ou seja, relações extraconjugais dos homens com mulheres não casadas, que foi se transformando, aos poucos, em aberta prostituição.

 

                        Esses fatos possibilitam uma série de evoluções na família monogâmica. A mulher reconquista o direito de divórcio, insere-se, gradualmente, no mercado de trabalho, ou seja, observa-se “uma aproximação da plena igualdade de direitos entre ambos (os sexos)”. (p. 91)

 

            Engels conclui o capítulo afirmando que é impossível imaginar ou predizer a natureza da família que, hipoteticamente, sucederá (ou não) a monogâmica. Continua dizendo que a família progride conforme o desenvolvimento da sociedade; modifica-se conforme a sociedade for se modificando. Assim aconteceu durante todo o período analisado por ele, com base na obra de Morgan.

 

            “A família é produto do sistema social e refletirá o estado de cultura desse sistema”. (p.91)

 

 

CAPÍTULO III – A GENS IROQUESA

 

No presente capítulo, Engels explica como ocorreu o surgimento do Estado através da gens iroquesa.

 

            De forma simplificada, o Estado se formou da seguinte maneira: A gens, no caso a iroquesa, é um grupo com descendência comum, que possui as mesmas instituições sociais e religiosas, por exemplo. As principais características vigentes nesse grupo podem ser salientadas em:

 

            Na gens iroquesa são eleitos o sachem, dirigente em tempo de paz, e o caudilho, que seria o chefe militar. “Todos, homens e mulheres, tomam parte na eleição” (p.94)

 

Nasce, também, na gens, a vingança de sangue (mais antiga sanção socialmente organizada). Para os iroqueses, se algum estranho matava um dos membros da gens, todos estavam obrigados a vingá-lo. É importante salientar que a gens já possuía um conselho, uma assembléia democrática de seus membros adultos, tanto homens quanto mulheres, detentores de direitos iguais. A assembléia “é o poder soberano da gens” (p.97)

 

            Com o desenvolvimento da gens, formaram-se, então, fratrias que, por sua vez, expandiram-se, formando tribos.

 

            Cada tribo possuía um grande território próprio para a caça e pesca, bem como um dialeto particular, próprio só desta tribo. A tribo detinha idéias religiosas, baseadas em mitos e ritos comuns.

 

            Segundo Engels, a “maioria dos índios americanos não foi além da união em tribos” (p. 103), a não ser em casos de necessidade momentânea, onde se formavam algumas pequenas alianças entre tribos. Caracteriza-se, aqui, uma espécie de confederação. Provavelmente, esse foi o primeiro passo dado para a constituição das primeiras nações.

 

Capítulo IV – A GENS GREGA

 

Já a gens grega se comportava de forma distinta da iroquesa. Na Grécia, por razões de concentração de riqueza, o direito materno cede lugar ao paterno. Ali se observa uma democracia primitiva que tinha como características principais: 1) A autoridade máxima e permanente era, a princípio, exercida pelos chefes da gens, e depois por um grupo eleito; 2) Na assembléia geral popular (Ágora), todos os indivíduos tinham direito à fala; 3) O chefe militar também exercia funções religiosas e judiciais.

 

            Apesar de todos os progressos e desenvolvimento, Engels infere que ali passou a se formar uma sociedade decadente devido a muitas variáveis: o direito paterno, propiciando uma acumulação intensa de riquezas e contrariando os princípios da própria gens; a conseqüente formação de uma hierarquia hereditária e de uma possível monarquia; a escravidão ampliando-se constantemente; “Resumindo: a riqueza passa a ser valorizada e respeitada como um bem supremo e as antigas instituições da gens são pervertidas para justificar-se a aquisição de riquezas pelo roubo e pela violência”. (p.119)

 

            E é aí que surge a necessidade de uma instituição para assegurar as riquezas individuais, consagrar a propriedade privada e regular as novas formas de aquisição de bens. Surge para dividir ainda mais as classes, garantindo os direitos e interesses da dominadora sobre a dominada.

 

            “E essa instituição nasceu. Inventou-se o Estado” (p.120)

 

CAPÍTULO V – GÊNESE DO ESTADO ATENIENSE

 

O autor afirma que Atenas é o melhor lugar para se observar o desenvolvimento do Estado propriamente dito.

 

            No local, o poder, antes retido no âmbito gentílico, passa a ser estatal, começando a regular o povo, ou seja, passando a destruir os laços gentílicos, dividindo os membros da antiga gens em privilegiados e não privilegiados.

 

            Os não privilegiados eram, ainda, divididos em mais duas classes: os agricultores e os artesãos.

 

            Ressalta-se aqui a eloqüente e “formosa civilização do povo ateniense”, conforme ironiza o autor, onde a nobreza poderosa e possuidora de todo o dinheiro, passa a explorar cruelmente os pequenos agricultores, exigindo que esses chegassem ao ponto de vender seus filhos nos mercados de escravos estrangeiros para tentar liquidar as dívidas, pois o Estado, como já fora dito, era uma força separada do povo e, predominantemente a serviço das autoridades.

 

            No Estado ateniense, os direitos e deveres dos cidadãos eram determinados de acordo com a quantidade de bens que possuíam. Segundo Engels, apenas os grandes proprietários de terras, pertencentes às classes mais elevadas, poderiam ocupar cargos públicos.

 

            Assim, Engels infere:

 

A formação do Estado entre os atenienses é um modelo notavelmente característico da formação do estado em geral, pois, por um lado, se realiza sem que intervenham violências […], enquanto faz brotar diretamente da sociedade gentílica uma forma bastante aperfeiçoada de Estado, a república democrática […] (p. 133)

 

CAPÍTULO VI – A GENS E O ESTADO EM ROMA

 

O Estado Romano, muito parecido com o Ateniense, também é constituído por uma espécie de fratria – conjunto de dez gens – chamada, aqui, de cúria, e que “tinha atribuições mais importantes que as de sua correspondente grega” (p. 141)

 

            Salienta-se que a união de dez cúrias, por sua vez, constituía uma tribo e o conjunto de três tribos era o conhecido e tão abordado populos romanus, ou também, povo romano.

 

            Roma traz o Senado, regido por anciãos detentores da função de gerir os negócios públicos e elaborar leis, que eram votadas pela assembléia do povo. Cria-se, então, a primeira nobreza gentílica, ou os chamados patrícios. Esses se achavam no direito de ter exclusividade na ocupação dos cargos públicos.

 

            Com o crescimento e desenvolvimento de Roma, formou-se a plebe, constituída por agregados e imigrantes considerados livres. Esses podiam ter terras, deviam pagar impostos e prestar serviço militar. Contudo, não poderiam fazer parte da assembléia do povo e nem exercer função pública. Nesse sentido, inicia-se a luta entre patrícios e plebeus, que se perpetuou da República Romana até o Império, finalizando-se com a dissolução da nobreza patrícia.

 

 

CAPÍTULO VII – A GENS ENTRE OS CELTAS E GERMANOS

 

            De acordo com Engels, a gens permaneceu instituída entre os celtas até a chegada dos Ingleses, que a destruíram pela violência, como aconteceu na Irlanda, no País de Gales e na Escócia, por exemplo.

 

            Divergindo de Roma e Atenas, o Estado, entre os germanos, herda o direito materno da gens. Além disso, o respeito ao sexo feminino, praticamente inexistente tanto em Roma quanto na Grécia, era extremamente devotado por esses povos.

 

            “Consideravam a mulher como sagrada e com dons proféticos, e prestavam atenção aos conselhos delas, inclusive nos assuntos mais importantes.” (p.155)

 

 

CAPÍTULO VIII – A FORMAÇÃO DO ESTADO ENTRE OS GERMANOS

 

            Os germanos, após a conquista do Estado Romano, dividem em partes iguais as terras conquistadas, sorteando-as entre as casas. Os bosques e pastos ficaram para o uso coletivo e dois terços das terras firam repartidas entre as gens germanas.

 

            Assim, os órgãos das gens tornam-se órgãos do Estado, que foi coordenado por um chefe militar até a transformação desses em Monarquia.

 

            “Havia chegado a hora de transformar esse comando em monarquia – e veio a transformação”. (p. 171)

 

            Devido às inúmeras guerras e constantes saques, que arruinaram a produção das pequenas fazendas, os camponeses ficaram muito desprotegidos e tiveram que recorrer à nobreza e a Igreja. Sem outra saída, em troca de arrendamento ou prestação de serviço, acabaram cedendo suas terras ao intitulado senhor feudal e mais tarde tornaram-se, visivelmente servos desse. A partir daí, estavam formados os feudos.

            Até o momento fica clara e comprovada a tese de Morgan, disposta no início da obra, onde afirma que os progressos obtidos nos meios de subsistência ou produção determinam, sim, o desenvolvimento humano.

 

CAPÍTULO IX – BARBÁRIE E CIVILIZAÇÃO

 

Após descrever o processo de dissolução das gens entre gregos, romanos e germanos, Engels passa a caracterizar as condições gerais que constituíram a fase superior da barbárie e a transição dessa para a civilização.

 

            O autor faz uma rápida investigação histórica, iniciando pela fase inferior da barbárie, onde a grandeza da gens e também sua limitação, como salienta Engels, está na sua economia praticada de forma coletiva, em que não existia, em seu interior, servidão ou dominação, nem divisão de classes ou direitos e deveres.

 

            A partir disso, surge a primeira divisão trabalhista, encontrada, principalmente, nas tribos pastoris, que aliadas ao descobrimento de novos modos de produção, possibilitaram o tão citado por Karl Marx “excedente econômico”, onde “o desenvolvimento de todos os ramos da produção […] tornou a força de trabalho do homem capaz de produzir mais do que o necessário para a sua manutenção”. (p.181)

 

            Gradualmente, encontrou-se uma segunda divisão social do trabalho, onde o artesanato separa-se da agricultura e resulta em uma nova divisão da sociedade em classes, agora entre proprietários e não proprietários.

 

            “Ao dividir-se a produção nos dois ramos principais […] surgiu a produção diretamente para troca, a produção mercantil, e com ela o comércio […]” (p. 184)

 

            Nesse contexto, auxiliada pela divisão das terras coletivas entre família particulares, inicia-se a transição total e definitiva à propriedade privada, realizando-se “paralelamente à passagem do matrimônio sindiásmico à monogamia”. (p. 184)

 

            Chega-se, enfim, à civilização, onde a produção mercantil atinge o seu pleno desenvolvimento e apogeu, tendo como suporte a propriedade privada dos meios de produção, a família monogâmica e, conseqüentemente, o Estado. A civilização “acrescenta uma terceira divisão do trabalho, […] criando uma classe que se ocupa, exclusivamente, da troca dos produtos: os comerciantes”. (p.186)

 

            Baseada nisso, a civilização atingiu patamares jamais imaginados pela arcaica sociedade gentílica. Contudo, realizou tudo isso sob um custo social extremamente absurdo, onde, segundo Engels, foi determinada apenas pela vil ambição à riqueza da sociedade, impondo a cada estágio, uma nova forma de exploração entre seres humanos.

 

            Engels complementa:

 

Desde que a civilização se baseia na exploração de uma classe por outra, todo o seu desenvolvimento se opera numa constante contradição. Cada progresso na produção é ao mesmo tempo um retrocesso na condição de classe oprimida, isto é, da imensa maioria. (p. 200)

 

            Concluindo, o filósofo alemão cita o grande antropólogo Henry Lewis Morgan, que pensa, positiva e acertadamente, que chegará uma hora em que a razão humana, princípio tão defendido no decorrer da história, dominará a riqueza, estabelecendo “uma relação justa e harmônica” entre os interesses individuais e os interesses da sociedade, onde será tida como “uma revivescência da liberdade, igualdade e fraternidade das antigas gens, mas sob uma forma superior” (Morgan, A Sociedade Antiga, p. 552).

 

 

 

* Tailine Hijaz é acadêmica da 2ª fase do Curso de Direito da UNESC (Universidade do Extremo Sul Catarinense).

 

Como citar e referenciar este artigo:
HIJAZ, Tailine. A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado – Engels. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/resumos/teoriapolitica/a-origem-da-familia-da-propriedade-privada-e-do-estado-engels/ Acesso em: 31 ago. 2025
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