No próximo dia 03 de agosto termina o prazo para que os municípios elaborem o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, pré-requisito para terem acesso a recursos da União destinados a empreendimentos e serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos. Atento ao tema, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) vem alertando os gestores sobre sua intenção em aprofundar a fiscalização nesta área. Por enquanto, a Corte gaúcha atua de forma mais efetiva na orientação. As irregularidades vão desde ausência de coleta seletiva, falta de licença ambiental em áreas de transbordo, aterros com licença operacional vencida e disposição final de resíduos feita de maneira inadequada, até problemas na contratação de serviços, como sobrepreço pago pela coleta dos materiais. Para superar problemas desta dimensão é imprescindível a adoção do Plano Municipal Integrado de Resíduos Sólidos, mecanismo que qualifica a gestão municipal na área ambiental, aliando conhecimento técnico com participação popular. Para auxiliar os municípios nesta tarefa, a União disponibiliza recursos e oferece suporte técnico para elaboração dos planos. ?O TCE, por sua vez, irá observar o cumprimento de prazos, verificando, também, a existência de diagnóstico consistente elaborado por equipe técnica capacitada e a efetiva participação da sociedade?, destaca Andréa Mallmann. Em dezembro do ano passado, o presidente Cezar Miola enviou ofício para todos os prefeitos gaúchos, pedindo atenção ao que preconiza a Lei Federal 12.305/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A legislação prevê, entre outras determinações, que até 2014 sejam eliminados todos os lixões a céu aberto existentes no País. |
Fonte: TCE/RS