A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspender liminar que impedia o andamento de licitação para a concorrência pública nº 004/2011 da Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças (Seplag). O Presidente do TJMG, Desembargador Claudio Costa deu provimento ao pedido de Suspensão de liminar nº 1.0000.12.065498-3/000.
Com a decisão, a Seplag está livre para dar prosseguimento a licitação, que tem por objeto, projetos estratégicos relativos a implantação de um novo modelo de gestão do servidor, em especial, ao Projeto M.A.S.P. – Modernização na Administração de Serviços e sistemas de Pessoal.
Acolhendo a tese defendida pelo Estado de Minas Gerais, apresentada pela Procuradora Milena Franchini Branquinho, o presidente do TJMG reconheceu que as razões apresentadas para a suspensão contêm elementos hábeis a revelar razoabilidade das regras editalícias.
“A urgência na concessão do efeito suspensivo, igualmente, é inequívoca, pois (…) paralisar o procedimento licitatório em questão, inviabiliza a concretização de etapa inicial do projeto denominado MASP – Modernização na Administração de Serviços e Sistemas de Pessoal – comprometendo, dessa forma, a implementação de importante ferramenta administrativa que tem por escopo implantar um novo e moderno sistema de gestão de pessoas, vez que o atual, por ser oneroso e ultrapassado, não mais atende às necessidades da Administração Estadual,” declarou o relator ao suspender a medida.
Fonte: PGE