PGE/MG

TJMG suspende determinação de liberação de veículo apreendido

O Desembargador Moreira Diniz, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Grais (TJMG), concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 1.0707.14.001634-6/001, interposto pelo Estado contra decisão do juízo Vara da Fazenda Pública de Varginha, a qual havia determinado a liberação do veículo apreendido e a expedição do CRLV atualizado, sob o fundamento de que as multas aplicadas estariam prescritas.

Em consonância com os fundamentos apresentados pelo Procurador do Estado Juarez Raposo Oliveira, o Desembargador ressaltou que no caso não importa a prescrição das multas, mas o fato de o condutor da motocicleta portar certificado de registro vencido e licenciamento do ano de 2008. Assim, declarou que o condutor “fez o que não podia:  ignorou as autuações, quando ainda não estavam prescritas, não procurou regularizar a situação e, em postura que se aproxima do exercício arbitrário das próprias razões, se pôs a conduzir a motocicleta ao arrepio das normas legais, e sem temer a fiscalização. O fato é que, quando abordado, o agravado portava certificado já “vencido” há mais de cinco anos”.

 

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJMG suspende determinação de liberação de veículo apreendido. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-suspende-determinacao-de-liberacao-de-veiculo-apreendido/ Acesso em: 03 dez. 2024
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