PGE/MG

TJMG revoga decisão que impunha multa a Secretário de Saúde

A pena de multa não pode ser imposta, de forma pessoal, ao Secretário Estadual de Saúde, por não ser ele parte no processo, mas sim o Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público a qual se encontra vinculado. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) concedeu parcial efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento 0008903-12.2014.8.13.0223, interposto contra a decisão que ao deferir tutela antecipada, fixou multa cominatória ao ente público e ao Secretário de Estado da Saúde para o caso de descumprimento.

Concordando com os argumentos do Procurador do Estado Daniel Santos Costa, o Juiz relator da Turma Recursal de Divinópolis ressaltou que apesar de o ente público agir por meio de seus agentes políticos, sendo estes executores das funções estatais, imputar-lhes obrigações sem que sejam parte da lide importa desrespeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

 

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJMG revoga decisão que impunha multa a Secretário de Saúde. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-revoga-decisao-que-impunha-multa-a-secretario-de-saude/ Acesso em: 21 nov. 2024
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