PGE/MG

Mandado de segurança precisa ser amparado em prova pré-constituída

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformando sentença denegou um mandado de segurança impetrado por uma empresa de locação de veículos, que questionava o direito a alíquota reduzida no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Segundo o acórdão da Apelação Cível número 1.0024.11.056098-4/002, o mandado de segurança não estava amparado em prova pré-constituída, tornando a via eleita inadequada para o andamento do processo.

O mandado de segurança havia sido concedido em primeira instância, sob a alegação de que o impetrante fazia jus ao benefício previsto no item III do artigo 10 da Lei 14937/03. No recurso apresentado ao TJMG, a Advocacia Geral do Estado (AGE), representada pelos Procuradores Célio Kalume  e Fernanda Carvalho Soares, alegou que a empresa não preencheu os requisitos legais necessários à concessão do benefício, pois a aplicação de alíquota reduzida de IPVA só é valida para empresas que exerçam única e exclusivamente a atividade de locação de veículos – o que, segundo alegação da AGE, não era o caso da empresa em questão.

O relator, Desembargador Dídimo Inocêncio de Paula, acolheu a tese da AGE, dizendo que “o mero fato de constar como objeto social da empresa a locação de automóveis não é suscetível de ensejar sólida conclusão no sentido de que a atividade da sociedade seja exclusivamente esta”. O relator também ressaltou que a empresa encontra-se estabelecida em endereço residencial e que seu capital social é incompatível com o respectivo objeto da sociedade.  Acrescenta ainda que “sequer houve indicação de onde se encontrariam armazenados os veículos destinados à locação, restando impossível se afirmar se a atividade da suplicante é efetivamente de exclusiva locação de veículos”. O relator finalizou lembrando que, para acolhimento de mandado de segurança, “a prova do direito líquido e certo deve ser pré-constuída e trazida junto com a peça pórtica”.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Mandado de segurança precisa ser amparado em prova pré-constituída. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/mandado-de-seguranca-precisa-ser-amparado-em-prova-pre-constituida/ Acesso em: 28 jul. 2025
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