PGE/MG

Justiça extingue ação cautelar por impossibilidade jurídica do pedido

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao juízo da Vara da Fazenda Pública de Coronel Fabriciano a extinção da Ação Cautelar nº 0001764-67.2012.8.13.0194 interposta por estudantes, que pretendiam a declaração de validade de certificados de conclusão de curso do ensino médio.

Em defesa do Estado, o Procurador Mário Eduardo Guimarães Nepomuceno Júnior, por meio de petição no curso do processo, requereu a extinção do processo sob o fundamento de que o pedido é verdadeiro processo de conhecimento, incompatível com o processo cautelar. Sustentou, ainda, que o pedido cautelar é o mesmo do processo de conhecimento 0194-12.000878-5, no qual foi negada a antecipação de tutela que tinha o fim a concessão de liminar para obtenção dos certificados.

Na decisão, o Magistrado, enfatizou “numa análise detida dos autos, reconheceu que procede a manifestação do Estado, carecendo o autor de uma das condições da ação, ou seja, a possibilidade jurídica do pedido; declarando que a Cautelar pretendida possui um fim em si mesma, não visando a utilização do processo principal. Assim, declarou, “Logo, o pleito, mostra-se juridicamente impossível. Destarte, o presente feito deve ser extinto, sem resolução do mérito”.

 

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Justiça extingue ação cautelar por impossibilidade jurídica do pedido. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/justica-extingue-acao-cautelar-por-impossibilidade-juridica-do-pedido/ Acesso em: 22 jul. 2025
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