A 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte acolheu defesa da Advocacia-Geral do Estado (AGE) ao julgar improcedente ação trabalhista proposta por um oficineiro do programa “Fica Vivo”, que pretendia a declaração de vínculo empregatício com a Associação Comunitária do Palmital (Ascop) e a responsabilidade solidária do Estado de Minas Gerais pelas verbas do alegado vínculo.
Fonte: PGE