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PRR3: atuação do MPF garante que criança faça transplante nos EUA pago pelo SUS

Viaja nesta terça-feira, 28 de julho, para os EUA, para realização de um transplante de intestino que não é realizado no Brasil, o menino Davi Miguel Silva Gama, que precisa da cirurgia em razão de doença rara que o impossibilita de absorver alimentos. O transplante será custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por determinação do Tribunal Regional Federal (TRF3), que acolheu recurso (agravo interno) da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) e outro da parte, numa ação que pedia que a SUS pagasse o tratamento no Jackson Memorial Medical, em Miami (EUA). O menino de pouco mais de um ano tem uma doença rara, a inclusão microvilositária, que impede a absorção de nutrientes, obrigando que sua alimentação seja feita exclusivamente por via endovenosa.

A decisão do presidente do TRF3 determinou que a União custeie o tratamento da criança no exterior. Como houve uma campanha de doação em favor da criança, foi determinado que 70% do valor arrecadado na campanha seja convertido em prol da União, para pagar parte do tratamento. O restante deverá ser usado para o custeio de despesas incidentais e, ao final, havendo sobras, também será convertido ao tesouro nacional.

A ação foi proposta pelo pai da criança, Jesimar Aparecido Gama. A Justiça Federal em Franca (SP) concedeu a antecipação de tutela, obrigando a União a custear todo o tratamento nos Estados Unidos. A Justiça considerou que a nutrição parenteral a que o pequeno Davi era submetido poderia causar grave dano à função hepática, e que a criança corria o risco de não sobreviver se tivesse que aguardar pela sentença.

A Advocacia-Geral da União interpôs agravo de instrumento requerendo a suspensão da liminar, mas ela foi indeferida pelo relator do caso. Diante disso, foi requerida a suspensão da tutela ao presidente do TRF3, o desembargador federal Fábio Prieto, que a concedeu parcialmente. Em sua decisão, ele determinou que a União escolhesse para qual hospital no exterior a criança seria enviada e ainda determinou que todo dinheiro arrecadado fosse usado no tratamento.

Diante disso, as partes e o procurador regional da República Osvaldo Capelari Júnior recorreram para que a liminar fosse reestabelecida e Davi pudesse fazer o transplante nos EUA. Capelari lembrou de um caso anterior, em que uma menina foi submetida a transplante multivisceral no mesmo centro hospitalar em Miami, custeado pelo SUS, de acordo com determinação judicial. A União também recorreu, pedindo que fosse cassada integralmente a sentença. No recurso, a União não indicou qualquer hospital para o qual o menino deveria ser enviado. 

Capelari, ao defender que a União custeasse o tratamento de Davi, ressaltou o risco que a situação indefinida representava à criança. “Mesmo com os cuidados especiais, o modo de alimentação (da criança) fatalmente levará ao colapso das funções hepáticas, sendo que o óbito é uma probabilidade próxima à certeza, o que exige sua imediata remoção para tratamento curativo definitivo, no caso, o transplante de intestino”, afirmou Capelari.

Acolhendo os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e das partes, o presidente do TRF3 reconsiderou sua decisão anterior e manteve a sentença do juiz de primeiro grau, para que a União arque com o tratamento em Miami. Ficou estabelecido ainda que, uma vez que houve campanha de doação em prol da criança, que 70% do valor doado fosse depositado em juízo em favor da União, para ser usado no financiamento do tratamento, ficando o restante para ser usado em eventuais despesas incidentais, sendo que a sobra desse valor, no final do tratamento, também deveria ser recolhido em favor da União.
 
Processo nº 0031349-11.2014.4.03.0000

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRR3: atuação do MPF garante que criança faça transplante nos EUA pago pelo SUS. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/prr3-atuacao-do-mpf-garante-que-crianca-faca-transplante-nos-eua-pago-pelo-sus/ Acesso em: 30 abr. 2024
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