O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou, nesta terça-feira, 10 de novembro, a importância do aprofundamento da cooperação internacional na luta contra o terrorismo. A manifestação foi feita em discurso durante a 7ª Conferência Regional do Leste Europeu e Ásia Central da Associação Internacional de Procuradores. O evento acontece entre 10 e 11 de novembro, em Sochi, na Rússia. Janot também participa, no país, do encontro dos procuradores-gerais dos Brics, grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.
“Ao lado da necessidade de normatização interna no Brasil, faz-se mister o aprofundamento da cooperação internacional, unindo os esforços dos Estados soberanos no incremento da luta antiterrorista, sem menosprezo aos direitos fundamentais e ao devido processo legal”, afirmou Janot. Segundo o procurador-geral, por ostentarem características aparentemente lícitas, o enrijecimento do controle de recursos de origem não identificada é fundamental para dificultar o financiamento dos núcleos terroristas.
Na ocasião, Janot estimulou o uso de ferramentas tecnológicas para o rastreamento de fluxos de capitais. Em seu discurso, o PGR informou que o Brasil tem utilizado com sucesso softwares para rastrear dinheiro fruto da corrupção, de crimes financeiros e de lavagem de capitais. É o caso do Sistema de Movimentações Bancárias (Simba) desenvolvido pelo próprio Ministério Público Federal e disponibilizado a outros órgãos que atuam na área de investigação.
Brasil – Segundo Janot, o Brasil não conhece episódios atuais de terrorismo ou de extremismo em seu território, embora se suponha a existência de práticas quase-terroristas empregadas por organizações criminosas especializadas no tráfico de drogas, como de cocaína e maconha. “Poderíamos chamar a isso de narcoterrorismo”, afirmou Janot. A Constituição da República do Brasil de 1988 considera o terrorismo um crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia e indulto, sendo equiparado a crime hediondo, isto é, àqueles delitos que merecem tratamento penal mais rigoroso da legislação brasileira.
Embora de fato não exista registro de atentado terrorista em território brasileiro há mais de trinta anos – isto é, desde 1980, quando ocorreu o atentado contra a sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro; ou desde 1981, no caso RioCentro, com episódios de terrorismo de Estado ou de extremismo político –, o Brasil recebeu pedidos de assistência internacional para apuração de atentados ocorridos na Argentina.
Os pedidos, segundo o PGR, referem-se ao atentado ocorrido em 1994, na Associação Mutual Israelense Argentina (Amia), que resultou na morte de 85 pessoas. Supõe-se que alguns dos responsáveis pelo ataque operaram também a partir do Brasil, na região da chamada Tríplice Fronteira.O procurador-geral lembrou ainda que a realização da Copa do Mundo de 2014 e a proximidade das Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro, foram fatores que elevaram a compreensão da sociedade brasileira quanto à importância de regular o tema em bases normativas.
Legislação – Como membro do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), o Brasil vinha sendo pressionado a cumprir as recomendações quanto à criminalização do terrorismo e seu financiamento, assim como a institucionalizar legislação para implementação das obrigações decorrentes das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) para bloqueio de ativos relacionados a entes terroristas.
O MPF sempre integra a delegação brasileira às reuniões plenárias do Gafi. Em abril deste ano, o procurador-geral informou que recebeu a visita de uma comissão de alto nível do Conselho de Segurança, que esteve com diversas autoridades da República para revelar a preocupação do grupo com a falta de leis antiterrorismo no Brasil.
Como resultado, os legisladores se movimentaram para discutir e aprovar dois importantes projetos. O primeiro – convertido na Lei 13.170, de 16 de outubro de 2015, em vigor a partir de janeiro de 2016 – criou a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho. Segundo o artigo 1º da Lei 13.170, suas disposições poderão ser usadas para atender a demandas de cooperação jurídica internacional de outras jurisdições. Com base no artigo 8°, poderá ser decretado o confisco definitivo dos bens, valores e direitos em virtude de decisão condenatória definitiva em processo nacional ou estrangeiro.
O outro é o projeto de lei 2016/2015, que criminaliza o terrorismo, seu financiamento, o recrutamento de terroristas, a apologia a esses crimes e a formação de organizações terroristas. Atualmente em fase final de votação na Câmara dos Deputados, espera-se que até o fim de 2015 o projeto também se torne lei. Janot explicou que tais crimes serão de competência federal e, portanto, a investigação e o processo caberão ao Ministério Público Federal.
Seminário – Para ampliar a consciência cívica e dos agentes políticos brasileiros quanto à necessidade de criminalizar o terrorismo e seu financiamento, a Procuradoria-Geral da República promoveu, em 2014, em Brasília, um seminário internacional sobre prevenção e repressão ao terrorismo e a situações de emergência. O evento contou com a presença de autoridades de oito países, como Argentina, Bélgica, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Irlanda, Itália e Reino Unido.
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Fonte: MPF