TRF4

TRF4, 00168 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.056124-6/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007

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00168 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.056124-6/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : WILSON ANTONIO ROSSETO

ADVOGADO : Acyr Lourenco de Gouveia

INTERESSADO : MUNICÍPIO DE TERRA ROXA/PR

REMETENTE : MM. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERRA ROXA/PR

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. CUMULAÇÃO SUBJETIVA E

OBJETIVA. ATIVIDADE URBANA. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

1. É inviável a cumulação, num único processo, de pedidos dirigidos contra réus diferentes, notadamente quando o juiz não é

competente para conhecer de todas as pretensões.

2. Processo extinto sem resolução do mérito em relação ao Município no qual o segurado erceu a atividade urbana reclamada.

3. O tempo de serviço urbano pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea – quando necessária ao preenchimento de eventuais lacunas – não sendo esta admitida

elusivamente, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito (art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91).

4. Comprovado o ercício de atividade urbana, com o conseqüente vínculo previdenciário, deve ser expedida pelo INSS a

respectiva Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, extinguir o processo sem resolução do mérito quanto ao Município de Terra Ro/PR e
negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00168 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.056124-6/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00168-apelacao-civel-no-2002-04-01-056124-6-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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