TRF4

TRF4, 00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028513-0/SC, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/14/2007

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00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028513-0/SC

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : ERICA APARECIDA HENNING

ADVOGADO : Paulo Henrique Brolini Glinski

EMENTA

AGRAVO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.

1. A antecipação de tutela, por consistir em procedimento de natureza urgente, prescinde de contraditório para sua concessão,

bastando aferir o juiz a presença dos pressupostos do art. 273, do CPC, quais sejam: a verossimilhança da alegação e o fundado

receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

2. As condições para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão são idênticas às estabelecidas para a pensão por

morte, regendo-se pela lei vigente à época do recolhimento do segurado à prisão.

3. Consoante dispõe o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, o auxílio-reclusão será devido aos dependentes dos segurados de bai renda, renda esta que, segundo jurisprudência pacífica desta Corte, diz respeito aos ganhos dos dependentes do segurado

recolhido à prisão (Precedente: TRF4, AC 2003.04.01.016397-0, Sexta Turma, Relator João Batista Pinto Silveira, publicado em

16/11/2005).

4. Presentes a verossimilhança do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é de manter-se a

antecipação dos efeitos da tutela.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028513-0/SC, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028513-0-sc-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 02 out. 2024
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