TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.006100-5/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/03/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.006100-5/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : MARCIO ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO : Kassiano Costa Machado e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 04A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. REMESSA OFICIAL. NÃO-CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS

INDENIZADAS. NÃO-INCIDENCIA. RESTITUIÇÃO.

1. Tratando-se de matéria sumulada, descabe conhecer da remessa oficial, a teor do art. 475, § 3º do CPC.

2. No caso dos autos, como a ação foi proposta em 09.06.2005, incidem as disposições da LC nº 118/05.

3. A indenização recebida a título de férias indenizadas não está sujeita à incidência do imposto de renda.

4. Restituição do indébito por meio de retificação das declarações de ajuste ou pela via do precatório, devendo os cálculos

respectivos, nesse caso, observar a sistemática da declaração de ajuste.

5. Remessa oficial não conhecida e apelação parcialmente provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.006100-5/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2005-72-00-006100-5-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 01 out. 2024
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