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00028 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.05.003371-0/SC
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
EMBARGANTE : ITAVEL ITAJAI VEICULOS LTDA/
ADVOGADO : Eduardo Fabricio Teicofski e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
PREQUESTIONAMENTO.
1. A omissão que enseja a declaração do julgado configura-se pelo silêncio do acórdão quanto a ponto sobre que deveria
manifestar-se. 2. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.