TRF4

TRF4, 00152 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017123-8/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/22/2007

—————————————————————-

00152 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017123-8/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Celia Aparecida Zanatta

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : PAULO RICHARD PINTO

ADVOGADO : Mauro Lucio Rodrigues

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.

Cabíveis os embargos de declaração para sanar omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão atacada, ou, ainda, segundo

construção pretoriana integrativa, erro material. Não se tratando de hipótese prevista no artigo 535 do CPC, não merecem

acolhimento os embargos declaratórios.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00152 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017123-8/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00152-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-017123-8-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile