TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.02.000501-0/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/25/2008

—————————————————————-

00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.02.000501-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE :

SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DA EDUCACAO FEDERAL DA EDUCAÇÃO

BASICA E PROFISSIONAL

ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 CPC. REJEIÇÃO. As razões aduzidas nos embargos declaratórios não apontam

qualquer omissão, contradição ou obscuridade, na forma do art. 535 do CPC, possuindo tão somente caráter infringente, passível de

ser manejado apenas no recurso cabível, razão pela qual deve ser rejeitado. Os fundamentos adotados pelo acórdão foram os únicos

necessários e suficientes ao deslinde da demanda.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.02.000501-0/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-de-declaracao-em-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-71-02-000501-0-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile